Vamos conversar sobre
seu Imposto de Renda 2024
Prazo de entrega começa em 15 de março e se estende até
31 de maio. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 30,6 mil em 2023 deve declarar.
Sobre o Imposto de Renda 2024
A Secretaria da Receita Federal divulgou no dia 6 de Março as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para "download" somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.
Documentações
Se enquadrando em uma das exigências acima vamos às informações pessoais que precisamos. Parece óbvio, mas muitas pessoas não estão com essas informações por perto na hora de fazer a declaração ou, ainda, não estão com a documentação pessoal em dia.
Portanto, reúna:
[ ] Nome, CPF e data de nascimento.
[ ] Telefone contato e e-mail.
[ ] Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento.
[ ] Endereço atualizado.
[ ] Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados.
[ ] Cópia da última declaração do IR entregue.
[ ] Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:
[ ] Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos.
[ ] Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão.
[ ] Rendimentos de aluguéis.
[ ] Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
[ ] Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Vale notar que os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos pelo internet banking, caixa eletrônico ou, ainda, na própria agência bancária. Enquanto os comprovantes de salário e afins, no RH da empresa do contribuinte.
Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.
Informe de pagamentos efetivados
Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.
Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
[ ] Despesas médicas.
[ ] Despesas odontológicas.
[ ] Seguro saúde.
[ ] Despesas com educação.
[ ] Doações realizadas.
[ ] Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.
Informe de ônus ou dívidas
Para declarar o tributo, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.
Informe de direitos e bens
Realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em ano passado? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo.
Para isso, tenha à disposição:
[ ] Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
[ ] Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Importante!
Por fim, que tal utilizar esse material como um Guia para ter em mãos todos os documentos necessários para otimizar e agilizar o envio da sua declaração?
Dessa forma, você tem um guia para não deixar de lado nenhuma informação indispensável.
Além disso, é importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, certo?
Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal?
Organize-se e não deixe para última hora.
Queremos te ajudar!
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